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João P R Cabette
Artigo ·
há 4 anos
O Fim da ESPIN – Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), e o Mandado de Segurança em face da Eventual Continuidade de Políticas Segregacionistas.
Neste artigo, arguiremos os efeitos do ato do Ministério da Saúde que encerrou a ESPIN – Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, a sua consequência para a medidas restritivas que visavam...
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João P R Cabette
Artigo ·
há 8 anos
Tradução Juramentada - O Dever de Ressarcimento por Aquele que Padece na Relação Processual.
A tradução juramentada é a ferramenta legal para a utilização de documentos produzidos em língua estrangeira, dentro da relação processual travada. É comum que em certos casos, as únicas provas...
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João P R Cabette
Artigo ·
há 8 anos
A Aplicação do Código de Defesa do Consumidor em caso de Falhas nos Serviços das Exchanges de Criptomoedas.
Neste breve artigo, tratarei da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei 8078/90, como instrumento hábil para dirimir eventuais conflitos oriundos de falhas na prestação de...
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João P R Cabette
Comentário ·
há 5 anos
[Pensar Criminalista]: STF decide que a injúria racial é imprescritível
BLOG Anna Cavalcante
·
há 5 anos
Mais uma aberração digna deste atual STF.
O objeto passível de sanção legal deveria ser muito bem definido, mas nem isso é necessário, basta o achismo e a conveniência, de quem nem legitimado foi pra isso.
Atual estrutura jurídica, se assemelha a um órgão legislativo independente e sem qualquer espécie de moderação.
Lei? Pra quê? Pra qualquer inovação legislativa - inclusive de cunho criminal, basta a alteração do humor de algum Ministro.
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João P R Cabette
Comentário ·
há 6 anos
Proposta estende a motorista de aplicativo isenção tributária garantida a taxista
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 6 anos
Horrível iniciativa, todas as pessoas pagarão para o benefício de alguns.
Quando vão perceber que o certo é não ter isenção pra ninguém, ao troco de que os impostos sejam reduzidos para todos.
É o mesmo coisa argumento da meia entrada, todos pagam o preço por conta da isenção de alguns.
Ninguém é obrigado a ser motorista de aplicativo, essa atividade não precisa de licença do poder público, e qualquer pessoa habilitada e com carro pode desempenhá-la.
Ora, o carro tá caro e não tem condição de sustentar essa atividade? Vá fazer outra coisa.
Como será o critério? qualquer pessoa com o app no celular poderá ser isento? quanta bobagem.
O mercado de veículos no Brasil já foi desfigurado pelos carros PCD, agora querem inserir um número indefinido de pessoas em uma isenção que resultará no encarecimento dos veículos para outra parte da população.
Medida eleitoreira.
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João P R Cabette
Comentário ·
há 6 anos
Negado pedido de porte de arma a advogado pela não comprovação de situação de perigo concreto a justificar a obtenção
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Essa decisão é uma vergonha para todos os Advogados e Advogadas, que cada vez mais são desprestigiados frente outras classes mais organizadas e corporativistas.
Tal decisão afronta à isonomia fixada no Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94):
"Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
Ou seja, o tratamento dispensado aos Advogados e Advogadas deve ser o mesmo dado aos magistrados e aos membros do MP, já que tais categorias possuem direito a porte de arma, falo isto em relação ao reconhecido risco inerente à nossa atuação - a qual é indispensável para administração da justiça (Art. 2º. do Estatuto).
Ocorre que nós Advogados e Advogadas, estamos sendo representados na OAB, por uma pessoa despreparada e que na verdade não possui qualquer vontade real de defender nossa classe.
Em momento algum o presidente da Ordem veio á público exigir isonomia de tratamento entre Advogados, magistrados e membros do MP, ficando calado e com o 'rabo entre as pernas', pois se assim fizesse chancelaria o primeiro Decreto do atual Presidente da República sobre este assunto, o qual reconheceu o exercício da advocacia, como sendo uma atividade de risco.
A picuinha pessoal e ideológica do atual presidente da Ordem, com o atual governo prejudicou toda a categoria que ele deveria defender, categoria esta que por sua vez sofre no dia a dia com o descrédito e com a violência.
Advogados e Advogadas temos que nos unir em prol do direito natural de provermos nossa defesa, de modo a garantirmos nossa liberdade e nossa vida.
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DR. ADEvogado
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há 6 anos
Advogado quer cancelamento do Carnaval por riscos do coronavírus
Um advogado da Bahia ingressou, na manhã desta sexta-feira (31/01/2020), com representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir o cancelamento do Carnaval no país. Especialista em...
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